Calcule quanto você vai perder com a MP 936

O governo Bolsonaro editou recentemente, a Medida Provisória 936 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza redução de jornada e salário por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. O argumento é o de sempre: “preservar empregos e ajudar a economia” durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Mas isto não é bem assim. A MP trará perdas salariais para todos os trabalhadores, com exceção apenas dos que ganham salário mínimo (R$ 1.045,00), porque a Constituição proíbe o trabalhador de ganhar menos que o salário mínimo.

Os empregadores poderão reduzir jornadas e salários em 25%, 50% e 70%. Parte da perda salarial será coberta com um percentual do seguro-desemprego pago pelo governo, parte será paga pelo patrão.

Nas costas dos trabalhadores

O Dieese alerta que diversas outras medidas poderiam ser tomadas antes dessa penalização, mas para beneficiar os bancos (que receberam mais de um trilhão de reais de ajuda) e os empresários, que estão se aproveitando da crise para rebaixar salários e demitir, o governo Bolsonaro prefere jogar a conta da crise nas costas dos trabalhadores. Segundo a instituição, o país poderia adotar a complementação de 100% do salário do trabalhador, como fizeram outros países.

O resultado da MP é que o patrão, além de meter a mão no bolso do trabalhador, ainda demiti-lo, já que a Medida permite que quem não aceitar redução de salário ou suspensão de contrato pode ser demitido, desde que a empresa pague uma indenização.

A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.

Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado.

Calculadora

Para mostrar o quanto cada trabalhador vai perder, o DIEESE está disponibilizando uma calculadora. A calculadora permite simular os cortes salariais impostos pela MP, tanto de quem teve redução de jornada e salário, quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.

A calculadora do Dieese mostra que o trabalhador que ganha R$ 3.500,00 por mês, por exemplo, terá uma redução de salário de 12% se a redução da jornada e salário for de 25% - o seguro-desemprego cobrirá 25% da perda (R$ 453,26) e o patrão R$ 2.625,00, totalizando R$ 3.078,00 de salário durante a validade da medida.

Se a redução deste trabalhador for de 50%, a perda salarial será de 24,1% - o seguro-desemprego cobrirá R$ 906,56 e o empregador R$ 1.750,00, totalizando salário de R$ 2.656,52 no período da pandemia.

Já se a redução da jornada e do salário deste mesmo trabalhador que ganha R$ 3.500,00 for de 70% a perda será de 33,7%. Neste caso, o seguro-desempregado cobre R$ 1.269,12 e o patrão R$ 1.050,00, totalizando R$ 2.319,12 no fim do mês.

Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso também vão poder calcular suas perdas na calculadora do Dieese.

Na dúvida, procure o seu sindicato!

Acesse aqui a calculadora do Dieese e simule seus cálculos.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da CUT