Tributária

O escritório Maurício Freitas Lewkowicz  tem atuação constante na área tributária aos filiados ao Sinttel e telefônicos, em especial, na isenção de Imposto de Renda aos portadores de doenças crônicas, conforme artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, e abaixo descritas:

·         AIDS;

·         Alienação mental;

·         Cardiopatia grave;

·         Cegueira;

·         Contaminação por radiação;

·         Doença de Parkinson;

·         Esclerose Múltipla;

·         Espondiloartrose anquilosante;

·         Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

·         Fibrose cística (Mucoviscidose);

·         Hanseníase;

·         Hepatopatia grave (a partir de 2005);

·         Espondiloartrose anquilosante;

·         Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

·         Fibrose cística (Mucoviscidose);

·         Ou qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos que resultem em incapacidade. Tais acidentes e moléstias são aptos a resultar em isenções tributárias.

Também prestamos serviços na esfera administrativa e judicial, pois é muito comum a inconsistência de informações na Declaração de Imposto de Renda (IRPF) enviada após o recebimento de valores por meio de Reclamatória Trabalhista, com a inclusão na malha fina, intimação e notificação por parte da Receita Federal.

O lançamento de qualquer informação incorreta ou omitida é suficiente para entrar na “malha fina”, quais sejam algumas, despesas médicas não dedutíveis, omissão de renda de dependentes, dedução de previdência oficial ou privada, omissão de pensão alimentícia, entre outros.

Ademais, quanto à tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) o escritório possui atuação, uma vez que na apuração do IRPF incidente sobre RRA devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Trata-se, portanto, da tributação de pessoa física que não recebeu o rendimento à época própria, recebendo em atraso o pagamento relativo a vários períodos.

Assim, com uma atuação para resguardar os clientes de interpretações incorretas realizadas pela Administração Pública, o escritório tem como objetivo a diminuição ou eliminação de tributos indevidos ou obrigações acessórias ilegais.

O trabalho do núcleo tributário é atender as demandas estratégicas dos afiliados ao Sinttel e Telefônicos. Nesse sentido, o escritório possui profissionais atuantes na área tributária extrajudicial e judicialmente, em todas as instâncias, com um acompanhamento pessoal e diferenciado.

Desta forma, estamos aptos a atuar na restituição de tributos, isenção de impostos, propositura ou defesas de processos judiciais, orientação com relação à regularização fiscal, assessoria em ações individuais e coletivas, acompanhamento de fiscalizações e apresentação de defesas no âmbito administrativo ou em qualquer demanda nas esferas: Municipal, Estadual e Federal.

Para melhor entendimento da situação administrativa, agende uma consulta em nosso escritório ou compareça no SINTTEL às terças-feiras no período da tarde (das 14hs às 17hs).

Neste sentido, estamos à sua disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e pela busca de seu direito já reconhecido. Para tanto, contate-nos através do telefone 51-3286-9600, no horário comercial, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..