Após meses de negociações intensas e mobilizações em todo o país por parte das representações dos trabalhadores na Oi, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a empresa a realizar demissões de funcionários considerados “ociosos”, mas com condições que representam uma importante conquista para a categoria. A decisão da última quinta-feira, 13 de agosto, consolida um acordo histórico entre a operadora e as entidades sindicais do setor de telecomunicações, garantindo o pagamento das verbas rescisórias em condições negociadas.
O protagonismo das federações nacionais — Fitratelp, Fenattel e Fittlivre — e dos sindicatos estaduais, entre eles o SINTTEL-RS, foi fundamental para evitar um cenário de calote generalizado. Em meio ao “caos que é a recuperação judicial da Oi e a iminente decretação de falência” da operadora, na avaliação de João de Moura Neto, presidente da Fitratelp, a autorização judicial é uma “vitória que alcançamos”.
Desde o início do processo da Oi, o SINTTEL-RS vem denunciando, acompanhando e desenvolvendo uma luta incansável para proteger os direitos da categoria. O sindicato atuou em múltiplas frentes, incluindo mediações no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e cobranças diretas ao gestor judicial da Oi, Bruno Rezende, sobre transparência e o futuro dos trabalhadores.
Além de buscar o Judiciário, o SINTTEL-RS participou ativamente de reuniões do Conselho Diretor da Fitratelp e de outras instâncias nacionais para alinhar estratégias de luta. As federações também protocolaram pedidos de audiência urgente e participaram de programas públicos para denunciar a situação dos trabalhadores demitidos da Serede que sequer receberam suas verbas rescisórias.
Em uma das mediações no TRT-4, uma desembargadora chegou a fazer um forte desabafo em defesa dos trabalhadores, destacando a gravidade da situação daqueles que, mesmo após a rescisão de seus contratos, ainda não haviam recebido seus direitos.
ITENS CONTEMPLADOS NO ACORDO
Pagamento da multa de 40% do FGTS integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos após o desligamento, dependendo da faixa salarial.
Parcelamento das demais verbas rescisórias em seis ou dez parcelas mensais, também conforme o salário.
Manutenção do plano médico/hospitalar por 90 dias após a rescisão, extensivo aos dependentes cadastrados.
Garantia de que o trabalhador não perderá o saldo do ticket refeição/alimentação creditado no mês do desligamento.
O acordo cobre exclusivamente os empregados da Oi S.A. demitidos sem justa causa entre 01.08.2026 e 30.09.2026. A previsão inicial é que até 900 profissionais sejam desligados, mas o número pode aumentar até 30 de setembro.
ENTIDADES SEGUEM VIGILANTES
Apesar do resultado considerado positivo frente a situação da Oi, as entidades sindicais mantêm o estado de alerta. O SINTTEL-RS continuará atuando em todas as frentes — judicial, política e sindical — para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. O sindicato também tem cobrado o pagamento integral das verbas rescisórias de outros grupos de trabalhadores, especialmente os da Serede, empresa do grupo Oi, que seguem em situação crítica.
Seguimos na luta!
Assessoria de Comunicação
14/08/2026 13:07:39