GOL DE PLACA! JUSTIÇA GARANTE VITÓRIA HISTÓRICA DOS TRABALHADORES DA SINOS E MANTÉM TODOS OS DIREITOS DO ACT

A luta organizada venceu. Em uma decisão que representa um verdadeiro gol de placa do SINTTEL-RS e dos trabalhadores/as na SINOS, a Justiça do Trabalho julgou totalmente procedente a Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sindicato contra a empresa Sinos Telecomunicações Ltda., garantindo a manutenção integral do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2027) e determinando o restabelecimento de todos os direitos retirados unilateralmente pela empresa.

A sentença reafirma o que o SINTTEL-RS sempre defendeu: direitos conquistados em anos de negociação e mobilização não podem ser retirados por decisão unilateral da empresa.

O conflito teve início quando a SINOS passou a suprimir, a partir de julho de 2025, diversos benefícios históricos assegurados pelo ACT, entre eles anuênios; auxílio-creche; seguro de vida; plano de saúde; garantias de alojamento durante viagens; direito ao reajuste dos salários e benefícios em fevereiro de 2026; a cesta alimentação mensal; de o trabalhador permanecer associado ao sindicato; ao Vale Alimentação; a telemedicina; a cesta natalina; ao auxílio filho especial; a assistência às rescisões de contrato de trabalho; ao plano de cargos e salários; as 20 meia bolsa do Curso Técnico em Telecomunicações, entre outras cláusulas econômicas e sociais conquistadas pela categoria.

Para justificar o ataque aos direitos, a empresa alegou ter alterado seu contrato social e sua atividade preponderante para o ramo da construção civil, sustentando que seus empregados deixariam de ser representados pelo SINTTEL-RS e passariam ao enquadramento sindical do SINDUSCON-NH. Na prática, a tentativa tinha como objetivo escapar do Acordo Coletivo firmado com o SINTTEL-RS e reduzir direitos dos trabalhadores.

Desde o primeiro momento, o Sindicato denunciou essa manobra, mobilizou a categoria e levou a questão à Justiça. Em janeiro deste ano, inclusive, dirigentes do SINTTEL-RS estiveram na empresa dialogando com os trabalhadores e reafirmando que o ACT permanecia válido e que o Sindicato não permitiria qualquer fraude na representação sindical nem a retirada de direitos.

JUSTIÇA CONFIRMA: A SINOS É UMA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES

Ao analisar os contratos sociais da empresa, os contratos firmados com clientes (entre eles as concessionárias CCR ViaSul e Rota Sorocabana), além dos depoimentos prestados em audiência, a magistrada concluiu que a atividade principal da SINOS continua sendo a de telecomunicações.

Segundo a sentença, a empresa executa serviços de implantação de redes de fibra óptica; infraestrutura de telecomunicações; passagem de cabos; manutenção de redes; recuperação de sistemas de comunicação, etre outros. As obras civis realizadas servem apenas como atividade-meio para permitir a implantação das redes, não alterando sua atividade econômica predominante.

Com isso, a Justiça reconheceu que a alteração formal do contrato social não modifica o enquadramento sindical da empresa, permanecendo válida a representação pelo SINTTEL-RS e plenamente vigente o ACT da categoria.

A decisão determina, ainda, o cumprimento integral do ACT 2025/2027; o restabelecimento imediato de todas as cláusulas econômicas e sociais; o pagamento retroativo de todos os benefícios retirados desde o corte realizado pela empresa; a manutenção da tutela de urgência anteriormente concedida; a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial, cuja apuração ocorrerá na fase de liquidação da sentença; e a rejeição integral da tese patronal de mudança de enquadramento sindical.

UMA VITÓRIA DA ORGANIZAÇÃO E DA LUTA COLETIVA

Esta decisão vai muito além do aspecto jurídico. Ela reafirma um princípio fundamental do movimento sindical, o de que nenhuma empresa pode simplesmente mudar sua razão social ou alterar formalmente seu objeto para retirar direitos históricos dos trabalhadores. O próprio ACT firmado entre SINTTEL-RS e SINOS possui vigência até janeiro de 2027 e estabelece mecanismos de proteção e de cumprimento obrigatório pelas partes.

O resultado demonstra que a mobilização da categoria, somada à atuação firme do Departamento Jurídico e da direção do SINTTEL-RS, impediu uma tentativa de enfraquecer a representação sindical e preservar conquistas construídas ao longo de décadas.

O SINTTEL-RS seguirá acompanhando o cumprimento integral da decisão e adotará todas as medidas necessárias para garantir que nenhum trabalhador fique sem receber aquilo que lhe é devido.

Assessoria de Comunicação

27/07/2026 14:07:46

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