O juízo da primeira instância, completamente alheio à realidade da categoria, julgou IMPROCEDENTE a ação do SINTTEL-RS contra a Claro que buscava o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos. O magistrado simplesmente DESCONSIDEROU O LAUDO PERICIAL TÉCNICO que comprovava, com provas robustas, a exposição habitual e permanente dos trabalhadores/as em telecomunicações a agentes perigosos nas atividades da Claro. Na prática, foi negado aos trabalhadores/as, o direito à saúde e ao bolso de quem todos os dias arrisca a vida no trabalho.
RECURSO – Diante dessa decisão que, para o SINTTEL-RS, fere a dignidade da categoria e a própria legislação trabalhista (art. 193 da CLT), o sindicato já vai ingressar com RECURSO ORDINÁRIO no prazo legal. Com isso, o processo será remetido ao TRT4 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, onde o mérito será reexaminado por uma das 11 Turmas, compostas por 4 desembargadores.
PERICULOSIDADE É REAL – Sabemos que a luta é difícil, mas a periculosidade na Claro é real. Quem vive a pressão, equipamentos nem sempre adequados e em condições, as fiações expostas, as baterias de risco e a cobrança desumana sabe que o adicional de 30% é mais do que justo, é uma questão de sobrevivência.
Não recuaremos. A justiça trabalhista não pode fechar os olhos para o perigo que os trabalhadores/as enfrentam todos os dias!
Fiquem ligados nas informações do Sindicato. A briga é no tribunal, mas a força vem da categoria.
Assessoria de Comunicação
09/06/2026 16:31:30