Dirigentes do SINTTEL-RS participaram, dia 19/5, da sessão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que aprovou o reajusta em 5,35% o piso salarial regional. Com a aprovação, a menor faixa do piso gaúcho passa para R$ 1.884,75, com data-base em maio de 2026. O projeto recebeu 41 votos favoráveis e apenas dois contrários.
Apesar do reajuste, o valor do piso gaúcho, segundo o DIEESE-RS, ainda fica atrás do Paraná e São Paulo. Segundo os dados apresentados pelo DIEESE-RS, o Paraná terá a menor faixa regional em R$ 2.105,34 a partir de janeiro de 2026, valor 11,7% superior ao piso gaúcho. Já São Paulo, que atualmente possui piso menor, terá reajuste de 10% em julho deste ano, podendo ultrapassar novamente o Rio Grande do Sul. Santa Catarina permanece abaixo do RS, com piso de R$ 1.842.
A comparação evidencia que, apesar do reajuste aprovado, o estado deve ocupar apenas a terceira posição entre os estados do Sul e Sudeste que possuem piso regional, superando somente Santa Catarina.
INSUFICIENTE – Para os trabalhadores, opercentual aprovado ainda está distante da necessidade real dos trabalhadores e trabalhadoras gaúchas diante do aumento do custo de vida, dos alimentos, da energia elétrica, do aluguel e do transporte. Há críticas também quanto a ausência de um debate mais profundo sobre valorização salarial e distribuição da riqueza produzida no Estado.
O piso regional é referência para categorias que não possuem convenções ou acordos coletivos próprios, além de impactar milhares de trabalhadores e trabalhadoras em situação de informalidade. Entre as categorias abrangidas estão trabalhadores da agricultura, construção civil, comércio, saúde, limpeza, telemarketing, hotelaria, indústria e vigilância, entre outras.
Com a aprovação, os novos valores das cinco faixas passam a ser:
Faixa 1: R$ 1.884,75 (abrange trabalhadores da agricultura e pecuária, empregados domésticos, construção civil, motoboys etc.)
Faixa 2: R$ 1.928,15 (abrange trabalhadores da saúde, teleoperadores, hotéis, restaurantes, asseio e conservação etc.)
Faixa 3: R$ 1.971,89 (abrange comércio em geral, indústrias da alimentação, farmacêuticas etc.)
Faixa 4: R$ 2.049,76 (abrange indústrias gráficas, de vidro etc.)
Faixa 5: R$ 2.388,50 (abrange trabalhadores técnicos de nível médio).
Esses valores se referem as categorias de trabalhadores que não tem acordo coletivo, ou convenção coletiva firmada. Os novos valores terão efeito retroativo a 1º de maio e passam a valer após a sanção do governador.
Assessoria de Comunicação
22/05/2026 18:38:46