MTE ORIENTA SINDICATOS A COMBATER ASSÉDIO ELEITORAL E RETALIAÇÕES NO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está orientando as entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores a atuar no enfrentamento ao assédio eleitoral praticado tanto antes, como agora, depois das eleições gerais de 2026. O alerta é de que demissões, ameaças, transferências e cortes de benefícios motivados pela preferência política dos trabalhadores podem caracterizar a prática.

Segundo o órgão, as denúncias devem ser feitas ao setor de Inspeção do Trabalho, responsável pela apuração das irregularidades, e a mediação coletiva, que busca construir soluções negociadas para reparar os danos e impedir novas retaliações.

Segundo o documento, respeitar a liberdade de voto é obrigação dos empregadores. Além de atingir direitos dos trabalhadores, a perseguição política pode gerar conflitos, comprometer a imagem das empresas e resultar em responsabilização trabalhista e, conforme a conduta, eleitoral.

O comunicado caracteriza como assédio eleitoral a conduta do empregador, ou de quem atua em seu nome, que pune, ameaça ou discrimina trabalhadores pelo voto, pela opinião política ou pela recusa em apoiar determinado candidato.

Entre as situações apontadas estão ameaças de demissão contra quem teria “votado errado”, exigência de foto da urna ou declaração de voto, rebaixamento de função e mudanças de escala como castigo. Também são citadas a retirada de benefícios por motivação eleitoral, a exposição e humilhação de empregados e demissões individuais ou coletivas justificadas pelo resultado das urnas.

O MTE ressalta que essas práticas podem levar à reintegração e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de eventual responsabilização por crime eleitoral.

Nesse sentido, o MPT orienta aos sindicatos acolher os relatos da categoria, preservar a identidade dos denunciantes e reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos, comunicados internos e registros de demissões. Os documentos devem ser encaminhados como denúncia à Inspeção do Trabalho, a fim de buscar solução negociada. Caso isso não seja possível, será necessário acionar o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.

O trabalhador também pode registrar as denúncias diretamente no endereço assedioeleitoral.trabalho.gov.br, canal disponibilizado pelo MTE para receber relatos de discriminação no trabalho relacionada ao voto ou ao posicionamento político. O relato deve identificar a empresa e o local dos fatos, descrever o ocorrido e informar, sempre que possível, datas, setores e responsáveis. Também é possível anexar provas.

Se você está sofrendo qualquer tipo de assédio em função da eleição, denuncie. Assédio eleitoral é crime! Procure o Sindicato.

Assessoria de Comunicação

29/10/2026 15:53:40

Compartilhe na redes:

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp
Telegram