APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES PODEM TER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E RECUPERAR VALORES DESCONTADOS

Os trabalhadores/as em telecomunicações que estão aposentados ou recebem pensão e possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios previdenciários. Além de deixar de pagar o imposto, também é possível recuperar valores descontados indevidamente, respeitados os prazos previstos em lei.

O direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e tem como objetivo reduzir os encargos financeiros de pessoas que enfrentam problemas graves de saúde, muitas vezes acompanhados de despesas elevadas com medicamentos, consultas, exames e tratamentos. Muitos aposentados e pensionistas desconhecem esse benefício e continuam sofrendo descontos mensais que poderiam ser evitados.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

A legislação garante o benefício aos aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que apresentem alguma das doenças previstas em lei.

A isenção também pode alcançar rendimentos de previdência complementar, como os benefícios pagos por fundos de pensão, situação que interessa diretamente aos aposentados do setor de telecomunicações.

Mas atenção: a isenção não se aplica aos salários de quem continua trabalhando na ativa, nem aos rendimentos de aluguéis ou ganhos de investimentos. O benefício é destinado aos rendimentos de aposentadoria, pensão e demais proventos de inatividade abrangidos pela legislação.

QUAIS DOENÇAS GARANTEM O BENEFÍCIO?

Entre as doenças e condições previstas na legislação estão:

Câncer (neoplasia maligna);

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Alienação mental;

Cegueira, inclusive monocular;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Hanseníase;

Tuberculose ativa;

AIDS;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose cística;

Doença de Paget em estados avançados;

Contaminação por radiação;

Moléstia profissional, quando comprovado o enquadramento legal da doença relacionada ao trabalho.

A legislação também contempla situações específicas, como os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

É importante destacar que o direito pode permanecer mesmo quando a doença está controlada ou não apresenta sintomas atuais, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cada situação deve ser analisada com base na documentação médica.

COMO COMPROVAR O DIREITO?

Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve reunir documentos médicos que comprovem o diagnóstico, como laudos, relatórios, exames e histórico de tratamento. O pedido pode ser apresentado administrativamente ao órgão ou à entidade responsável pelo pagamento do benefício, conforme as regras aplicáveis.

Caso haja dificuldades ou negativa, o interessado também poderá buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Na esfera judicial, laudos e relatórios de médicos particulares podem ser utilizados como prova, sem obrigatoriedade de apresentação de laudo médico oficial.

É POSSÍVEL RECUPERAR O IMPOSTO DESCONTADO NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Este é um dos pontos mais importantes destacados pela Assessoria Jurídica do SINTTEL-RS.

O aposentado ou pensionista que já possuía uma das doenças previstas em lei e continuou pagando Imposto de Renda pode ter direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, observada a data de início da doença e os prazos legais. Os valores recuperados poderão ser atualizados pela taxa Selic, conforme as regras aplicáveis.

Isso significa que, além de interromper os descontos futuros, o reconhecimento da isenção pode representar a recuperação de recursos importantes para o orçamento familiar.

QUEM É ISENTO PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Sim, caso esteja enquadrado nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

A isenção não elimina automaticamente a obrigação de apresentar a declaração anual. Os proventos abrangidos pelo benefício devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, seguindo as orientações da Receita Federal.

SINTTEL-RS ORIENTA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O SINTTEL-RS reforça a importância de os trabalhadores/as aposentados e pensionistas conhecerem seus direitos e buscarem orientação para verificar se podem solicitar a isenção e a restituição dos valores descontados. Não deixe de buscar um direito que pode fazer diferença no seu orçamento, especialmente em um momento em que os cuidados com a saúde exigem tantos recursos.

ATENDIMENTO NO SINTTEL-RS

Para esclarecimentos e orientações, entre em contato com o Dr. Neto, no SINTTEL-RS. Atendimento presencial: terças e quintas-feiras, das 8h às 12h.

Telefone/WhatsApp: (51) 98580-3437, em horário comercial.

Assessoria de Comunicação

C/Informações do Dr. Neto

22/10/2026 12:04:28

Compartilhe na redes:

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp
Telegram