Os trabalhadores/as em telecomunicações que estão aposentados ou recebem pensão e possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios previdenciários. Além de deixar de pagar o imposto, também é possível recuperar valores descontados indevidamente, respeitados os prazos previstos em lei.
O direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e tem como objetivo reduzir os encargos financeiros de pessoas que enfrentam problemas graves de saúde, muitas vezes acompanhados de despesas elevadas com medicamentos, consultas, exames e tratamentos. Muitos aposentados e pensionistas desconhecem esse benefício e continuam sofrendo descontos mensais que poderiam ser evitados.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
A legislação garante o benefício aos aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que apresentem alguma das doenças previstas em lei.
A isenção também pode alcançar rendimentos de previdência complementar, como os benefícios pagos por fundos de pensão, situação que interessa diretamente aos aposentados do setor de telecomunicações.
Mas atenção: a isenção não se aplica aos salários de quem continua trabalhando na ativa, nem aos rendimentos de aluguéis ou ganhos de investimentos. O benefício é destinado aos rendimentos de aposentadoria, pensão e demais proventos de inatividade abrangidos pela legislação.
QUAIS DOENÇAS GARANTEM O BENEFÍCIO?
Entre as doenças e condições previstas na legislação estão:
Câncer (neoplasia maligna);
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Alienação mental;
Cegueira, inclusive monocular;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Hanseníase;
Tuberculose ativa;
AIDS;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística;
Doença de Paget em estados avançados;
Contaminação por radiação;
Moléstia profissional, quando comprovado o enquadramento legal da doença relacionada ao trabalho.
A legislação também contempla situações específicas, como os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
É importante destacar que o direito pode permanecer mesmo quando a doença está controlada ou não apresenta sintomas atuais, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cada situação deve ser analisada com base na documentação médica.
COMO COMPROVAR O DIREITO?
Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve reunir documentos médicos que comprovem o diagnóstico, como laudos, relatórios, exames e histórico de tratamento. O pedido pode ser apresentado administrativamente ao órgão ou à entidade responsável pelo pagamento do benefício, conforme as regras aplicáveis.
Caso haja dificuldades ou negativa, o interessado também poderá buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Na esfera judicial, laudos e relatórios de médicos particulares podem ser utilizados como prova, sem obrigatoriedade de apresentação de laudo médico oficial.
É POSSÍVEL RECUPERAR O IMPOSTO DESCONTADO NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS
Este é um dos pontos mais importantes destacados pela Assessoria Jurídica do SINTTEL-RS.
O aposentado ou pensionista que já possuía uma das doenças previstas em lei e continuou pagando Imposto de Renda pode ter direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, observada a data de início da doença e os prazos legais. Os valores recuperados poderão ser atualizados pela taxa Selic, conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que, além de interromper os descontos futuros, o reconhecimento da isenção pode representar a recuperação de recursos importantes para o orçamento familiar.
QUEM É ISENTO PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Sim, caso esteja enquadrado nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
A isenção não elimina automaticamente a obrigação de apresentar a declaração anual. Os proventos abrangidos pelo benefício devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, seguindo as orientações da Receita Federal.
SINTTEL-RS ORIENTA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O SINTTEL-RS reforça a importância de os trabalhadores/as aposentados e pensionistas conhecerem seus direitos e buscarem orientação para verificar se podem solicitar a isenção e a restituição dos valores descontados. Não deixe de buscar um direito que pode fazer diferença no seu orçamento, especialmente em um momento em que os cuidados com a saúde exigem tantos recursos.
ATENDIMENTO NO SINTTEL-RS
Para esclarecimentos e orientações, entre em contato com o Dr. Neto, no SINTTEL-RS. Atendimento presencial: terças e quintas-feiras, das 8h às 12h.
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Assessoria de Comunicação
C/Informações do Dr. Neto
22/10/2026 12:04:28