O SINTTEL-RS alerta os/as trabalhadores/as em telecomunicações que as empresa e as chefias não podem usar a relação de trabalho para ameaçar, constranger ou tentar interferir na escolha política de ninguém
Com a aproximação das eleições, é fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras em telecomunicações conheçam e defendam um direito básico da democracia: o voto é livre e secreto. Patrão, gerente, supervisor ou qualquer outra pessoa não pode utilizar a relação de trabalho para pressionar, ameaçar, perseguir ou oferecer vantagens com o objetivo de interferir no voto de um trabalhador/a.
O ASSÉDIO ELEITORAL pode ocorrer de maneira explícita, como ameaçar demissão caso determinado candidato seja eleito ou exigir apoio a uma candidatura. Mas também pode aparecer de forma mais disfarçada, como prometer promoção ou benefício em troca de apoio político; constranger trabalhadores em reuniões; enviar mensagens intimidatórias em grupos corporativos; impor participação em atos; distribuir materiais com pressão eleitoral; perseguir quem pensa diferente ou criar medo sobre a manutenção dos empregos caso o resultado das urnas seja diferente daquele desejado pela empresa.
CUIDADO COM O WHATSAPP
No setor de telecomunicações, onde grupos de WhatsApp, aplicativos, e-mails, reuniões virtuais e outras ferramentas digitais fazem parte da rotina, é preciso atenção. O assédio eleitoral pode ser verbal, escrito, digital, econômico ou psicológico. Uma única conduta grave pode ser suficiente para caracterizá-lo. também não é preciso existir uma ordem expressa de “vote em fulano”: devem ser considerados o contexto, a intenção da conduta e, principalmente, a desigualdade de poder existente na relação de trabalho.
Ameaçar empregos, vincular investimentos ou fechamento de unidades ao resultado das eleições, oferecer vantagens em troca de apoio, perguntar insistentemente em quem o empregado votará ou retaliar alguém por sua posição política são situações que precisam acender o sinal de alerta.
A JUSTIÇA ESTÁ DE OLHO
O problema ganhou tamanha relevância que o TST mantém acordo de cooperação específico para ampliar a disponibilidade de dados sobre ações judiciais envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho. E as consequências podem ser sérias. Dependendo da conduta, o assédio eleitoral pode representar violação de direitos fundamentais e trabalhistas e configurar ilícitos ou crimes eleitorais, com responsabilização nas esferas trabalhista, cível, administrativa e penal.
CONVERSAR SOBRE POLÍTICA NÃO É ASSÉDIO
É importante fazer essa diferença. Trabalhadores/as têm liberdade para conversar, debater ideias e manifestar opiniões políticas. O que não pode existir é coerção, ameaça, discriminação, retaliação ou oferecimento de vantagem usando a relação de trabalho para tentar controlar a vontade política de alguém. Nenhum trabalhador é obrigado a informar ao empregador, chefe ou coordenador em quem pretende votar ou em quem votou.
SOFREU OU PRESENCIOU ASSÉDIO ELEITORAL? DENUNCIE!
Guarde mensagens, e-mails, áudios, comunicados e outros elementos que possam ajudar a demonstrar o ocorrido. Anote datas, locais e quem presenciou a situação. Qualquer situação de assédio eleitoral deve ser imediatamente denunciada ao SINTTEL-RS. O Sindicato está ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras para defender a liberdade, a democracia e o direito de cada pessoa fazer sua escolha sem medo, ameaça ou pressão.
NO SEU VOTO, MANDA VOCÊ. NO LOCAL DE TRABALHO, ASSÉDIO ELEITORAL NÃO!


Assessoria de Comunicação
C/Informações do MPT
09/09/2026 15:06:26