LUTA CONTRA A PJ: ISSO INTERESSA, E MUITO, AOS TRABALHADORES/AS!
A chamada pejotização tornou-se um dos temas mais debatidos nas relações de trabalho brasileiras nos últimos anos e ganhou ainda maior destaque depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar os limites legais da contratação por pessoa jurídica e os critérios para diferenciar uma prestação de serviços legítima de uma relação de emprego disfarçada.
O termo pejotização deriva da sigla PJ, usada para designar uma Pessoa Jurídica, ou seja, uma empresa registrada com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Na prática, a pejotização ocorre quando um trabalhador que normalmente poderia ser contratado como empregado, com carteira assinada, passa a prestar serviços por meio de uma empresa aberta em seu próprio nome.
Nesse modelo, o profissional deixa de ser contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a emitir notas fiscais pelos serviços prestados. Esse modelo de contratação tem sido alvo de críticas porque trabalhadores e trabalhadoras continuam exercendo as mesmas funções, para os mesmos empregadores, com jornada e subordinação semelhantes às de um empregado formal, mas sem acesso a direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Perder esses direitos significa também um rombo nos ganhos dos trabalhadores. Se incorporamos o 13º nos ganhos anuais, um trabalhador com salário, por exemplo de R$ 4.000 reais, deixa de ganhar mais de R$ 333 ao mês. E embora o modelo CLT desconte em sua folha salarial percentuais para o INSS e o FGTS, ele estará protegido quando mais precisará em caso de desemprego, ao comprar uma casa própria, ao ficar doente e ter idade para se aposentar, entre outros direitos.
A remuneração média de PJs versus CLTs em funções semelhantes tende a ser semelhante ou apenas modestamente superior no caso dos PJs, o que significa que boa parte do ganho de produtividade fica com a empresa.
Além disso, a pejotização pode mascarar relações de emprego que deveriam ser formalizadas pela CLT. Quando existe subordinação, jornada definida, pessoalidade e dependência econômica, o trabalhador deveria ser reconhecido como empregado. Por isso, os sindicatos e a CUT são contra os abusos na pejotização e acreditam que esta é uma importante luta da classe trabalhadora.
Para o presidente nacional da CUT, Sergio Nobre a pejotização irrestrita é uma da batalha a ser vencida pela classe trabalhadora.
O QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO NO SUPREMO – A discussão chegou ao STF porque a Justiça do Trabalho e o próprio Supremo passaram a adotar entendimentos divergentes sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. Para uniformizar a jurisprudência nacional, o STF reconheceu em 2025 a repercussão geral do Tema 1.389, que discutirá os limites da pejotização, a competência para julgar possíveis fraudes e quem deve apresentar as provas nesses processos. A decisão terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
A pejotização ganhou força no país nos governos neoliberais dos anos 90, que buscavam formas mais flexíveis de contratação, com menos responsabilidades para as empresas. Durante os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), por exemplo, a terceirização e os modelos de contratação mais flexíveis ganharam espaço em diversos setores da economia. Nesse período, começaram a surgir com mais frequência profissionais contratados por meio de empresas próprias, especialmente em áreas como consultoria, tecnologia da informação, engenharia e comunicação.
Mas essa forma de contratação ganhou mesmo novo impulso após a aprovação da reforma trabalhista dos governos Temer/Bolsonaro, que retirou mais de 100 itens da CLT e ampliou as possibilidades de terceirização.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da CUT Brasil
23/06/2026 15:51:34