SINTTEL-RS atua na mediação no TRT-4 e garante prazos para rescisões, FGTS e Seguro-Desemprego dos trabalhadores da Serede no RS

A atuação firme do SINTTEL-RS foi decisiva na segunda rodada de mediação realizada na sexta-feira (26/12), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), envolvendo a Serede e a Oi. A audiência ocorreu após a decretação da falência da Serede, no último dia 19, deixando milhares de trabalhadores em todo o país — cerca de 600 no Rio Grande do Sul — sem documentos básicos para acesso a direitos como FGTS, Seguro-Desemprego e rescisões contratuais.

Desde o início, o SINTTEL-RS cobrou providências imediatas para evitar que a falência se transformasse em mais um capítulo de abandono e desrespeito à categoria. A mediação teve como foco garantir encaminhamentos concretos, prazos definidos e responsabilidades claras das empresas envolvidas.

Após o debate entre as partes, a mediação estabeleceu medidas fundamentais para destravar o acesso aos direitos dos trabalhadores:

  • Envio ao e-Social dos dados necessários para liberação do FGTS e do Seguro-Desemprego, além da baixa nas Carteiras de Trabalho Digitais, preferencialmente até 29/12, com prazo máximo em 30/12.
  • Envio, por e-mail, aos trabalhadores, da sentença de falência, dos Termos de Rescisão de Contrato, das chaves para saque do FGTS e das guias do Seguro-Desemprego.
  • Esses encaminhamentos atendem a uma reivindicação central do sindicato, diante da situação de extrema insegurança vivida pela categoria no RS.

Outro ponto importante garantido na mediação foi o compromisso da Serede de não realizar descontos nos Termos de Rescisão a título de não devolução de ferramentas de trabalho, sendo que será enviado e-mail a cada trabalhador indicando o local em que os equipamentos devem ser devolvidos. Os trabalhadores terão prazo de 20 dias após esse aviso para a devolução.

PLANO DE SAÚDE E CASOS DE LICENÇA MÉDICA

A mediação também tratou de temas sensíveis para os trabalhadores: Caso o plano de saúde seja rescindido, a instituidora deverá oferecer possibilidade de portabilidade ao empregado. Para trabalhadores com contratos suspensos por licença de saúde, a Serede deverá encaminhar orientações específicas por e-mail até 30 de janeiro de 2026.

Como encaminhamento adicional, a Vice-Presidência Institucional do TRT-RS comprometeu-se, em regime de cooperação judiciária, a manter contato com a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de falência, com o objetivo de agilizar a liberação de pagamentos devidos aos trabalhadores.

SINTTEL-RS SEGUE VIGILANTE E MOBILIZADO

O SINTTEL-RS reforça que a mediação representa um passo importante, mas não encerra a luta. O sindicato seguirá acompanhando cada prazo, cobrando o cumprimento integral dos compromissos assumidos e orientando os trabalhadores do Rio Grande do Sul sobre todos os procedimentos.

Diante de uma falência decretada sem solução prévia das pendências trabalhistas, a organização coletiva e a atuação sindical seguem sendo a principal defesa da categoria. O SINTTEL-RS permanece ao lado dos trabalhadores da Serede, exigindo respeito, direitos e responsabilidade das empresas envolvidas.

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Assessoria de Comunicação

27/12/2025 00:22:51

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