ABILITY: Aprovada a proposta para renovação do ACT 2024/2025

Em assembleia virtual realizada no dia 5 de novembro, os trabalhadores e trabalhadoras na Ability aprovaram a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. Este ano a negociação tratou de todas as cláusulas – econômicas e sociais – e garantiu reajuste pelo INPC (3,71%), retroativos à data-base setembro, cujos valores serão pagos na folha de novembro.
Além do ACT, também foi aprovada a proposta do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2024, onde também foi aplicado o INPC sobre o valor da PPR 2023 e cujo teto máximo para este ano ficou em R$ 1.659,36. O pagamento da primeira parcela já foi feito no dia 30/09/2024 e a diferença do valor será feita junto com o pagamento da segunda parcela, em 30/03/2025.
O SINTTEL-RS destaca a importância da participação dos trabalhadores e trabalhadoras nas assembleias e reitera que a decisão soberana e democrática, como tem sido sempre, é da categoria. A partir de agora, é importante que cada um e cada uma conheça e acompanhe o cumprimento do que consta no ACT e qualquer situação em desacordo com o que está estabelecido no documento, procure o Sindicato.
Sindicalize-se, participe do fortalecimento da luta que é de toda a categoria e aproveite as vantagens que só os sindicalizados têm.
Confira um resumo da proposta aprovada:
1)SALÁRIO REAJUSTE – Reajuste de 3,71% a partir de 01/11/2024, com pagamento das diferenças dos meses de SETEMBRO e OUTUBRO a serem pagos na folha de salário de NOVEMBRO/24;
2)PISO SALARIAL – R$ 1621,11 (SEM CREA) para atividades meio e R$ 2.196,59 (COM CREA) somente atividades diretas de Telecom;
3)VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – Valor facial de R$ 29,67 ao dia, com o desconto simbólico de R$ 0,10 (dez centavos), retroativo a 01/09/2024;
4)VALE REFEIÇÃO NAS FÉRIAS – R$ 29,67 por dia útil de férias gozadas, retroativo a 01/09/2024;
5)VALE REFEIÇÃO EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL – A empresa se compromete a pagar até 6 (seis) meses o valor correspondente do VR, para casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional com afastamento pelo INSS;
6) AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (AUXÍLIO CRECHE) – A empresa se compromete a pagar o valor de R$ 566,57, para mães ou pais com a guarda judicial de crianças até 5 anos de idade, devidamente comprovada a matrícula escolar com recibo oficial da escola, retroativo a 01/09/2024;
7)AUXÍLIO PARA FILHOS ESPECIAIS – A empresa se compromete a pagar R$ 863,36, para pais com filhos portadores de necessidades especiais devidamente comprovado, retroativo a 01/09/2024;
8)AUXÍLIO FARMÁCIA PARA CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL – A empresa se compromete a pagar o valor de R$ 411,71 em sistema de reembolso devidamente comprovado com receita médica, retroativo a 01/09/2024;
9)PPR 2024 – Foi aplicado o INPC no valor da PPR 2023 e o teto máximo para o PPR 2024 fica em R$ 1.659,36. O pagamento da primeira parcela no dia 30/09/2024 e a diferença do valor pago será feito por ocasião da segunda parcela no dia 30/03/2025;
10) Compromisso da empresa em avaliar os funcionários que já estão com CFT para possibilidade e equiparação;
11) Compromisso da empresa em fazer reunião para esclarecimentos acerca do PPR;
12) Reajuste de 3,71% na locação dos veículos, retroativo a 01/09/2024;
13) Diárias de viagem, atualizado em 3,71%, retroativo a 01/09/2024.
14) Nos domingos a cada 6 horas trabalhadas em regime de caráter extraordinário será fornecido mais um VA, seja em horas consecutivas e/ou intercaladas;
15) Manutenção das demais cláusulas do ACT.
Assessoria de Comunicação
06/11/2024 12:15:27

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