Trabalhadores das empresas LHM/RMS, Centrosul e Contel aprovam pauta de reivindicações

Em assembleias virtuais realizadas entre os dias 29 e 31 de julho, os trabalhadores da LHM/RMS, Centrosul e Contel aprovaram as respectivas pautas de reivindicações para dar início às negociações deste ano da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

LHM/RMS – A assembleia ocorreu no dia 29 de julho, e APROVOU pauta de reivindicações para o Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025.

CONTEL – A assembleia foi realizada dia 30 de julho e APROVOU a pauta de reivindicações para o Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025.

CENTROSUL – A assembleia ocorreu dia 31 de julho e APROVOU a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.

Em todas elas, os itens aprovados são:

1) PISO SALARIAL: R$ 2.000,00;

2) Para os salários acima do piso reajuste de 3,34%, o que corresponde a 100% da variação do INPC dos últimos 12 meses, mais 5% de ganho real, pago retroativo à data-base junho\24;

3) TÍQUETE – Pagamento de tíquetes por dia trabalhado, inclusive sábados, domingos e feriados, corrigido em 5%;

4) CESTA ALIMENTAÇÃO /INCENTIVO SINDICALIZAÇÃO – Pagamento de 02 tíquetes-extras mensais, para os empregados sindicalizados;

5) AUXÍLIO-CRECHE -Reajuste de 5% no auxílio-creche para todos os filhos de empregadas e empregados de até 6 anos incompletos. O valor será retroativo à data-base junho\24;

6) AUXÍLIO FILHO ESPECIAL – Auxílio filho especial para todos os filhos de empregados, no valor mínimo de R$ 400,00 por cada filho do empregado\mês com pagamento retroativo à data-base junho\24;

7) ACESSO AO PLANO DE SAÚDE E TELEMEDICINA – As Empresas devem oferecer o plano de saúde hospitalar para seus empregados pagando metade do valor das mensalidade, assim como oferecer o Plano de Telemedicina para os empregados que não puderem pagar o plano hospitalar, custeando, no mínimo, metade do valor do plano de Telemedicina para sua família;

8) LOCAÇÃO DE CARRO DO EMPREGADO – Caso a empresa faça locação de carro dos empregados com valor mínimo de R$ 1.000,00;

9) Demais itens permanecem os vigentes no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor;

10) Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva que constam na atual CCT dos PROVEDORES do RS.

Assessoria de Comunicação

02/08/2024 14:47:01

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