No dia 14 de setembro de 2026, a assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas prestadoras de serviços de planta interna e rede externa do Rio Grande do Sul, convocada pelo SINTTELRS, APROVOU a proposta negociada entre o Sindicato e o SINSTAL (sindicato patronal) para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das Prestadoras de Serviços de Planta Interna e Rede Externa do RS 2026–2028. Confira o que foi aprovado:
1) VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01/04/2026 a 31/03/2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
2) PISO: Para cargos de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a proporcionalidade para jornadas inferiores, fica convencionado o piso salarial de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a partir de 01/04/2026, sem prejuízo da aplicação dos salários previstos nos cargos constante da tabela de salários abaixo.
3) SALÁRIOS ACIMA PISO E DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Será concedido um reajuste de 4,00% (quatro vírgula zero por cento) sobre os valores praticados em 30/04/2026, devendo todas as diferenças de verbas salariais e benefícios serem quitados de forma retroativa à 01/04/2026.
4) DOS PAGAMENTOS RETROATIVOS: As diferenças de pagamentos referentes a parcela retroativa decorrente das cláusulas de natureza econômica (salários, benefícios e locação de veículos) previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho serão, mediante apuração do montante efetivamente devido, ser quitadas por meio de abono indenizatório, em parcela, devendo a parcela ser paga em 25 de setembro de 2026, confirmada a aprovação da presente proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho em assembleia pelos trabalhadores.
5) LOCAÇÃO DE VEICULOS: Na hipótese de locação de veículo, fica garantido o pagamento mínimo da locação mensal do veículo, conforme tabela abaixo:
| Faixa do veículo | 01/04/2026 |
| Veículos com até 05 anos de fabricação | R$ 1.251,43 |
| Veículos com mais de 05 anos de fabricação | R$ 1.001,14 |
6) GRATIFICAÇÃO NATALINA: Aos empregados com o contrato de trabalho ativo do dia 15/01/2026 até o dia 16/12/2026, o equivalente a 12 (doze) tíquetes refeição/alimentação no valor facial de R$30,25 (trinta reais e vinte e cinco centavos) a título de gratificação natalina, sendo que os empregados enquadrados nessa regra, receberão a gratificação integralmente.
7) CESTA ALIMENTAÇÃO: A partir de 01/04/2026, as empresas fornecerão mensalmente, para os empregados sócios do SINTTEL/RS, a título de cesta alimentação, 04 (quatro tíquetes) refeição/alimentação, sem prejuízo dos tíquetes concedidos por dia de trabalho e sem qualquer ônus para os mesmos.
8) REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: As empresas concederão auxílio Refeição/Alimentação, por dia de trabalho, de natureza não salarial no valor facial de R$30,25 (trinta reais e vinte e cinco centavos), a partir de 01/04/2026. O empregado participará com o custeio do bônus refeição/alimentação, com o percentual de 10% (dez por cento), a título de PAT.
O pagamento do Bônus Refeição/Alimentação será efetuado no 1º dia do mês.
9) AUXÍLIO-CRECHE: As empresas pagarão mensalmente o auxílio-creche/pré-escola no valor de R$341,19 (trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), por filho de empregada mulher e/ou empregado homem que detém a guarda judicial do filho, desde que estejam matriculados em creches ou pré-escola e até o fim de ano em que a criança completar 06 (seis) anos de idade. O pagamento será efetuado a título de reembolso e mediante apresentação de comprovante de pagamento de creche regular ou mediante apresentação de recibo com o nº do CPF.
10) AUXÍLIO FILHO COM DEFICIÊNCIA: As empresas pagarão mensalmente, a título de auxílio filho com deficiência, o valor de R$1.118,64 (mil e cento e dezoito reais e sessenta e quatro centavos)), para cada filho de empregado com deficiência, que o torne incapacitado para o trabalho, desde que comprovado perante as empresas, no setor de Medicina do Trabalho, a condição do filho através de laudo médico de rede credenciada e que viva sob sua dependência, mediante comprovação através de declaração do imposto de renda ou declaração de dependente fornecida pelo INSS.
11) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT E ADITIVO ANTERIORES (Reg. nº RS002783/2024, RS003463/2025).
NESTA MESMA ASSEMBLEIA DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, TAMBÉM FOI APROVADO O DESCONTO DE UMA TAXA DE 3% DOS SALÁRIOS BASE DE TODOS OS EMPREGADOS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PLANTA INTERNA E REDE EXTERNA DO RS, QUE NÃO FOREM SINDICALIZADOS, CONFORME EDITAL PUBLICADO NO JORNAL CORREIO DO POVO:
O SINTTEL/RS – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ sob n. 89.623.375/0001-11, com sede na rua Washington Luiz, nº 572, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, por seu Presidente – Gilnei Porto Azambuja – COMUNICA os empregados e empregadores das empresas Prestadoras de Serviços de Planta Interna e Rede Externa que atuam nos serviços de instalação, manutenção e operação dos sistemas SCM, SVA, STFC e SEAC, no Estado do Rio Grande do Sul, integrantes da categoria profissional representada pelo SINTTEL/RS, que na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de setembro de 2026 foi aprovada à Convenção Coletiva 2026/2028, que fixa a cláusula da contribuição assistencial dos empregados, nos seguintes termos:
“As empresas descontarão do salário do mês de outubro/26, dos empregados não-associados ao SINTTEL/RS, a contribuição assistencial, nos termos abaixo indicados, que se encontram alinhados a Tese de Repercussão Geral 935 fixada pelo STF. A fim de evitar qualquer discussão, registra-se que os empregados associados ao sindicato profissional não terão a contribuição assistencial descontada do salário, pois já suportam a mensalidade associativa para financiamento do sindicato profissional. Parágrafo primeiro- do valor da contribuição e do recolhimento ao sindicato: Em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da categoria profissional, o valor da contribuição assistencial corresponderá a 3% (três por cento) do salário-base de todos os empregados não-associados, abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho. Após a realização do desconto, o empregador promoverá o recolhimento da contribuição assistencial, em favor do SINTTEL/RS, em até 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a data do desconto, mediante depósito na conta bancária do SINTTEL/RS via chave PIX (89623375000111). No mesmo prazo, as empresas enviarão ao sindicato, o comprovante de pagamento e a listagem dos empregados descontados com os respectivos valores. Parágrafo segundo– do direito de oposição: Fica assegurado a todos os empregados não-associados ao sindicato o direito de opor-se previamente ao desconto da referida contribuição, o qual deverá ser exercido no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação no jornal de grande circulação do resultado da assembleia.
a) O direito de oposição deverá ser exercido de forma estritamente individual e pessoal, mediante a apresentação de manifestação escrita que contenha, obrigatoriamente, os seguintes dados de identificação:
I. Nome completo do empregado, número do CPF, contato telefônico, endereço e e-mail;
II. Razão social, CNPJ, e-mail e endereço atualizado e completo do empregador;
III. Data e assinatura do próprio trabalhador (manuscrita ou via assinatura digital na plataforma Gov.br).
b) A carta de oposição, contendo todos os requisitos acima, deverá ser protocolada junto ao Sindicato por um dos seguintes meios:
I. Presencialmente: na sede ou subsedes do Sindicato Profissional, conforme endereços constantes no sítio eletrônico oficial do SINTTEL/RS (www.sinttelrs.org.br) em horário de expediente (08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min) e
II. Meio Eletrônico: Através do preenchimento integral e assinatura do formulário disponibilizado no sítio eletrônico oficial do SINTTEL/RS (www.sinttelrs.org.br).
c) A cópia da oposição devidamente protocolada no sindicato também deverá ser entregue pelo empregado ao Setor de RH da empresa dentro do prazo estipulado no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro– da vedação à ingerência patronal: Fica expressamente vedado ao empregador, seus prepostos ou gerentes, promover, induzir, incentivar, facilitar, subsidiar ou organizar, por qualquer meio ou sob qualquer pretexto, o exercício do direito de oposição por parte dos trabalhadores, sob pena de caracterização de conduta antissindical e interferência na organização sindical, sujeitando a empresa às penalidades administrativas cabíveis, além da apuração de eventual ilícito penal contra a organização do trabalho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto – da comunicação ao empregador: No prazo de 10 dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo das oposições, o sindicato enviará formalmente às empresas a listagem dos empregados opositores, a fim de garantir que não seja efetuado o desconto nos salários desses trabalhadores. “
Porto Alegre, 16 de setembro de 2026.
Atenciosamente
Gilnei Porto Azambuja
Presidente
Caxias do Sul — Rua Garibaldi, nº 1.336, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS.
Novo Hamburgo — Avenida Nações Unidas, nº 2.456, Sala 108, Bairro Rio Branco, Novo Hamburgo/RS.
Passo Fundo — Rua Morom, nº 625, Bairro Vila Popular, Passo Fundo/RS.
Pelotas — Rua Padre Felício, nº 560, Bairro Centro, Pelotas/RS.
Santa Cruz do Sul — Rua Sete de Setembro, nº 771, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS.
Santa Maria — Avenida Rio Branco, nº 601, Sala 301, Bairro Centro, Santa Maria/RS.
Santo Ângelo — Rua Mora Guimarães, nº 1.015, Bairro Neri Cavalheiro, Santo Ângelo/RS.
Uruguaiana — Rua Delavigne Coccaro, nº 804, Bairro Vila Júlia, Uruguaiana/RS.
OBS.: HORÁRIO DE ATENDIMENTO – SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO
CONFIRA O EDITAL PUBLICADO NA PÁGINA 15 DO CORREIO DO POVO, EDIÇÃO DE 15/09.