Conforme previsto em Acordo Coletivo negociado com as representações dos trabalhadores, a TIM divulgou a data e as condições para o pagamento da primeira parcela do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2025. O adiantamento, referente ao múltiplo salarial de 1,0 salário, proporcional ao período trabalhado no exercício, será pago aos trabalhadores/as ativos elegíveis no próximo dia 31 de julho.
O pagamento considera o salário médio anual, projetando para os meses de agosto a dezembro o valor do salário registrado em 30 de junho de 2025. O benefício será proporcional aos avos de elegibilidade trabalhados, considerando, para o segundo semestre, a manutenção da situação apurada em junho.
Terão direito ao adiantamento do PPR 2025 os trabalhadores/as ativos que tenham trabalhado pelo menos 90 dias até 30 de junho de 2025.
Caso esse critério não seja atendido no momento do pagamento, o valor será pago até 30 de abril de 2026, proporcional aos meses efetivamente trabalhados, desde que em cada mês a pessoa tenha trabalhado ao menos 15 dias e esteja ativa na empresa na data do pagamento.
Para os ex-empregados que tiverem direito, o pagamento será realizado até 30 de abril de 2026.
Trabalhadores/as afastados até a data do pagamento não fazem jus ao adiantamento, exceto os casos de licença maternidade e paternidade.
Mais informações podem ser obtidas no Acordo Coletivo do PPR 2025.
O SINTTEL-RS alerta os trabalhadores/as que a participação nos resultados não é um benefício dado pelos patrões. É lei e um direito do trabalhador. Fique ligado e qualquer situação diferente do que consta no Acordo, entre em contato com o Sindicato.
Assessoria de Comunicação
25/07/2025 19:28:51