STF já reconheceu o Coronavírus como acidente de trabalho

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, independente da comprovação de nexo causal laboral. A decisão, de medida liminar, foi proferida no julgamento de sete ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por partidos políticos contra a mencionada medida provisória.

Mas mesmo após a decisão do STF, ainda há muitos trabalhadores que são afastados pela doença, mas não preencheram a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Muitos sequer sabem da decisão.

Este procedimento é importante para situações futuras, já que a Covid-19 é uma doença nova, sobre a qual ainda existem muitas dúvidas, inclusive quanto a sequelas.

Juristas informam que quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS. E em caso de óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir os direitos que eventualmente sejam devidos à família.

Assessoria de Comunicação

10/08/2020 12:11:24