TIM: SINTTEL-RS informa sobre benefício auxílio medicamento

O SINTTEL-RS está informando sobre o regramento do benefício auxílio-medicamento, negociado no Acordo Coletivo dos/as trabalhadores/as na Tim. O auxílio tem subsídios em duas categorias: cobertura assegurada pelo Benefício Medicamentos consistirá no subsídio de:

Categoria I: subsídio de 60% nos medicamentos de uso contínuo, ou seja, aqueles destinados a tratar doenças crônicas, de saúde mental ou para planejamento familiar (anticoncepcional oral e injetável); e categoria II: subsídio de 20% para os medicamentos de uso em doenças agudas, ou seja, aquelas que se apresentam em curto período de tempo ou são pontuais, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, gastros e demais patologias (exceto OTC´s – medicamentos não tarjados, ou seja, isentos de prescrição médica pela Anvisa).

O limite mensal para ambas categorias é de R$ 299,00 por grupo familiar, não cumulativos e a concessão está condicionada a apresentação da receita (prescrição médica) original em nome de um dos beneficiários elegíveis, com a indicação do medicamento, quantidade receitadas e tempo de utilização, e com carimbo e assinatura do médico (com CRM) ou odontólogo (com CRO) e data da prescrição.

Em relação as receitas, é importante observar a validade do documento: 15 dias para medicamentos de uso imediato; 180 dias para medicamentos de uso contínuo (nesta hipótese será admitida a comprovação exigida por meio de simples cópia da prescrição original); e 365 dias para anticoncepcionais.

Os medicamentos de uso controlado poderão ser liberados para tratamento de até 90 dias. Para os demais medicamentos, o prazo de tratamento é de 30 dias. No caso de medicamento contínuo (os que exigem a retenção da receita), é necessário solicitar ao médico a quantidade de receitas necessárias para o tratamento, até que retorne a próxima consulta.

Já quanto a quantidade de caixas, será dispensada 5 caixas por mês para medicamentos de uso contínuo e de 6 caixas para controlados.

A diferença entre o valor de compra do medicamento, adquirido pelo trabalhador nas farmácias credenciadas pelo Fornecedor VIDALINK, e do subsídio financeiro concedido pelo Benefício Medicamentos TIM, são de conta do BENEFICIÁRIO.

O reembolso da compra de medicamentos poderá ser solicitado nos seguintes casos:

Quando a compra do medicamento ocorrer em municípios onde não há rede credenciada;

Medicamentos que fazem parte de programas de indústria farmacêutica

O reembolso pode ser solicitado através do aplicativo da Vidalink ou pelo Portal Vidalink (https://www.vidalink.com.br/portalusuarios/).Neste caso, o usuário deve ter pago o valor integral do medicamento no ato da compra e também é preciso apresentar receita médica no nome do beneficiário e cupom fiscal. Após análise da solicitação, se aprovado o reembolso, será creditado na conta corrente do Titular apenas o valor correspondente à porcentagem do subsídio oferecido pelo Benefício Medicamentos TIM.

Os medicamentos aprovados para reembolso são os mesmos aprovados nas regras do benefício.

Prazo máximo para solicitação de reembolso: 60 dias a partir da data da compra.

Prazo de processamento de reembolso: até 7 dias úteis.

Os medicamentos ministrados a beneficiários durante internação ou por ocasião da realização de quaisquer procedimentos em hospital, clínicas, pronto-socorro ou similares, mesmo quando em serviços de auto-atendimento ou cuidados em casa, tipo "housing" ou "home care”, não serão ressarcidos.

Fique atento aos seus direitos, ainda mais em tempos quando os remédios tem tido um reajuste considerável, muito além dos salários e qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato.

Unidos, somos mais fortes.

Assessoria de Comunicação

25/05/2022 11:03:13