Grande vitória do SINTTEL-RS garante adicional de periculosidade para trabalhadores na Ezentis

O SINTTEL-RS vem buscando os direitos dos trabalhadores na EZENTIS Brasil S/A quanto ao pagamento do Adicional de Periculosidade para os empregados que não recebem o benefício. Tendo em vista a ausência de retorno e posicionamento por parte da empresa em prazo estipulado à Comissão de Negociação, o Sindicato entrou com ação judicial, após a greve de 2019, onde foi estipulado, em audiência de mediação no TRT-4, manter o pagamento, conforme ACT, até junho 2020 para todos os empregados e iniciar o pagamento para os nomes indicados, via oficio da entidade à empresa, assim que finalizada a perícia.

Nessa audiência ficou acordado por ambas as partes a indicação de uma perita para efetivar um laudo conclusivo nos locais de risco e avaliar as condições de trabalho.

A perícia foi realizada em junho 2021 e o laudo pericial foi conclusivo, favorável ao Sindicato, para pagamento imediato a todos os empregados de campo, inclusive os pilares.

No entendimento da perita, os trabalhadores que exercem as atividades em estações de rádio base têm direito ao adicional de periculosidade, em decorrência dos agentes eletricidade e inflamáveis. Já os trabalhadores que desempenham suas atividades nas centrais da empresa VIVO e TIM têm direito ao adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica.

Nesta ocasião, o Sindicato enviou ofício para efetivar o pagamento e implantar na folha, inclusive reiterou os 16 nomes dos trabalhadores indicados, conforme acordado, o pagamento de imediato.

A empresa recorreu pelo técnico de segurança impugnando este laudo e solicitando esclarecimentos a perita

O SINTTTEL-RS, junto à Comissão negocial e seus representantes sindicais, avaliaram e fizeram uma nova manifestação peticionada aos esclarecimentos da perita, o que já havia sido tratado em comum acordo que o resultado, sendo favorável ou não, seria aceito pelas partes.

Após três reuniões de mediação, nesta quinta-feira, dia 24/02/22, foi deliberado a implantação imediata do pagamento desse adicional de periculosidade, a partir da folha de março /22, com o pagamento retroativo a julho/2020, em 12 parcelas, ficando consignado em ata que os demais trabalhadores que venham a solicitar o devido pagamento e/ou os que não receberam devidamente, a EZENTIS terá que efetivar, inclusive pagar em termo, rescisão complementar aos desligados e aos que venham a requerer.

É O SINTTEL-RS PRESERVANDO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES!

VITÓRIA ALCANÇADA! CONFIE NO SEU SINDICATO!

Assessoria de Comunicação

25/02/2022 00:10:41