Claro apresenta proposta à Comissão de Negociação

Conforme anunciamos anteriormente, a Claro apresentou para a Comissão sua proposta final ao Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021 e PPR 2020

ABONO COMPENSATÓRIO: 50% (cinquenta por cento) do salário fixo nominal do empregado em 31/08/2020 observando os valores limites de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para pagamento mínimo e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) de teto para pagamento até 10/12/20, a depender do resultado das assembleias. Estão excluídos da presente cláusula os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. 

 Vale ressaltar que esse abono salarial não tem a incidência de encargos (INSS e IR).

A comissão sempre tentou negociar esse abono apresentado pela empresa, sem limite e teto, mas a empresa não flexibilizou, alegando que 80% de seus empregados serão “beneficiados”.

 Desligados: Os desligados de setembro, outubro e novembro receberão o abono, de 1/12 avos ao mês, proporcional a data do desligamento.

DEMAIS BENEFÍCIOS:

Para as demais cláusulas econômicas como Programa Alimentação, Auxílio Creche/Babá, e demais, NÃO houve reajuste no período de 31/08/19 à 31/08/2020.

2) PPR 2020 será pago até 31/03/2021, com os mesmos critérios do ano anterior (Elegibilidade mínima 30 dias, após o período de experiência) e demais itens, mas a empresa fez um compromisso verbal de tentar pagar até a sexta feira anterior ao Carnaval.

3) DATAS FESTIVAS – FINAL ANO: A Claro dispensará do trabalho seus empregados por ½ (meio) período, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do salário e do DSR. Excetuam-se deste item as áreas que tenham funcionamento em razão do atendimento a clientes e operações da empresa, as atividades inadiáveis, áreas com regimes de escalas de trabalho e plantões, as que representem risco para o negócio em sua interrupção ou ainda por condição excepcional por definição da empresa. . Nestas áreas ou atividades acima, poderão combinar e ter esse período abonado em outro dia. O dia deverá ser avaliado pelo gestor, respeitando as demandas do negócio assim como as escalas e jornadas de trabalho do empregado

4) INCENTIVO FÉRIAS – DEZEMBRO: A empresa propõe que as férias gozadas no mês de dezembro, que coincidam com os dias 25/12 e 01/01, terão 2 dias adicionais acrescidos no retorno das férias. Deverá ser acordado com o gestor imediato. Para o ano de 2020, excepcionalmente, o aviso de férias poderá ser inferior a 30 dias, objetivando o acesso ao benefício ainda neste ano.

5) HORÁRIO FLEXÍVEL Os horários de trabalho dos empregados das áreas administrativas poderão ser realizados de forma flexível em seu horário de entrada e saída desde que respeitem a carga horária diária e a jornada de trabalho do empregado. O horário de trabalho flexível deverá ser previamente acordado com o gestor imediato. Excetuam-se previamente das condições dessa cláusula as áreas que tenham funcionamento em razão do atendimento a clientes e de operações da empresa, áreas com regimes de escalas de trabalho e plantões, que dependam de horário fixo para funcionar ou ainda por condição excepcional por definição da empresa.

6) CONVÊNIO FARMÁCIA: Para 2021 a Claro fará convênio com Farmácia de grande abrangência, e os trabalhadores poderão descontar em folha de pagamento os medicamentos adquiridos.

7) DAS CONDIÇÕES DO TELETRABALHO: As partes se comprometem em formar um grupo de trabalho para discutir o tema teletrabalho em até 90 dias após a assinatura do presente acordo.

A comissão alerta, que após quatro rodadas de negociação, a empresa deu como “encerrada” as negociação. Entendemos que essa proposta ainda está aquém das expectativas, mesmo com a pandemia, mas agora cabe aos trabalhadores a decisão final! Nos próximos dias, comunicaremos data e formato da assembleia que será realizada excepcionalmente, de maneira virtual, e que será comunicado posteriormente através de Boletim e demais mídias aos trabalhadores! FIQUEM ATENTOS e PARTICIPEM!