Documento aponta proposta para o trabalho digno e proteção ao trabalhador/a

O Fórum Sindical da Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador (FSST) fez entrega à Diretoria Executiva da CUT-RS, do resumo do documento elaborado pelo Fórum em parceria com o Instituto do Trabalho Digno (ITD) que trata da revogação de direitos trabalhistas, as alterações nas Normas Regulamentadoras (NR’s), entre outros temas. O documento já foi entregue, também, ao Grupo de Transição de Governo, a fim de que a Reforma Trabalhista (NR's), impulsionada pelos Desgovernos Temer e Bolsonaro, seja revisada e revogada. O SINTTEL-RS esteve presente nos debates e na atividade de entrega do trabalho.

No documento, é destacado que o Brasil não tem uma lei complementar que regulamente a Saúde do Trabalhador e do Ambiente, incluídos os ambientes de trabalho, para regulamentar o artigo 195,196,200 e 203 da Constituição Federal de 1988. Na falta de uma lei Complementar votada por 2/3 do Congresso em duas sessões consecutivas faltam leis Ordinárias (Leis Comuns) regulamentando setores específicos da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social).

Na falta de Leis, os Ministros (Economia, Previdência, Saúde e Assistência Social) legislam mediante Portarias Ministeriais, que criam jurisprudência fluida, instável e modificável por composições políticas instantâneas do Poder Executivo, que a partir de 2016 deixou de cumprir papéis mínimos de poder de Estado para proteger os trabalhadores. Toda a legislação feita após o Golpe de Estado de 2016 deve ser revogada.

Se se abordar a questão sob o ponto de vista da seguridade social, um dos primeiros temas a ser tratado é a lei da Reforma Trabalhista, a da reforma da previdência. Mas tem também a necessidade de revogar a Emenda Constitucional 95 que coloca o setor público amarrado por vinte anos até 2036.

Um destaque especial é para as alterações das Normas Regulamentadoras (NR’s), que precarizam fortemente toda a caminhada na direção de proteção à saúde e à vida do trabalhador e da trabalhadora, especialmente as NR’s 1, 5, 7, 9, 18 e 37. Essas mudanças tiveram como objetivo violar direitos dos trabalhadores à vigilância das condições de trabalho e, simultaneamente, transformar em documentos auto declaratórios a verificação do cumprimento das obrigações do empregador no cumprimento da legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

O país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. São elas: A NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho. Logo, atualmente, são 35 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional. São todas portarias ministeriais (não são leis) assinadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e publicadas em Diário Oficial como resolução da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), cuja composição foi alterada pelo governo para ter maioria junto com os representantes patronais.

Para conhecer o documento “PARA A CONSTRUÇÃO DO TRABALHO DIGNO NO BRASIL” acesse AQUI.

Assessoria de Comunicação

22/11/2022 11:41:46