Seminário da ANAPAR debate retirada de patrocínio

Conforme deliberação do XXIII Congresso da ANAPAR, foi realizado, dia 16 de setembro, o seminário virtual "Retirada de patrocínio e outros ataques". O objetivo do encontro foi esclarecer e promover a mobilização dos participantes e assistidos de fundos de pensão, uma das principais formas de garantir o respeito aos contratos firmados e às conquistas e direitos adquiridos. O evento teve transmissão ao vivo pelo canal no Youtube da entidade.

O advogado e professor universitário Fabiano Silva dos Santos e o ex-presidente da ANAPAR, José Ricardo Sasseron, foram enfáticos ao afirmar que a fragilização do sistema só interessa para alguns grupos econômicos e que a grande disputa entre os bancos (previdência complementar aberta) e os fundos de pensão (com conceito previdenciário e sem fins lucrativos) é puramente mercadológica.
A diretora regional da ANAPAR MG/ES, Cláudia Ricaldoni falou sobre a retirada de patrocínio e traçou, juntamente com o presidente da entidade, um histórico deste debate, desde a elaboração do arcabouço legal do sistema fechado de previdência complementar até as resoluções 11 e 53 do CNPC, que regulamentam e estabelecem parâmetros para a retirada de patrocínio, como uma espécie de "redução de danos". A ANAPAR defende que o nó desta questão está na autorização para a retirada de patrocínio, ou seja, o problema é anterior às resoluções.

Segundo Cláudia, para a ANAPAR a retirada de patrocínio não é um direito líquido e certo das patrocinadoras. Devem ser uma exceção especialíssima e o patrocinador que se retira deve arcar com as contribuições futuras, trazidas a valores presente. Além disso, não poderia alcançar os aposentados e elegíveis, em vista de já terem o direito adquirido.

Ela falou também sobre a Resolução 11/2013 e a Resolução CNPC 53/22, aprovada em 10 de março de 2022 que, segundo ela, tem pouca diferença da CNPC 11/2013.

Ela também falou sobre as alternativas para os participantes, que seriam o resgate integral da reserva de retirada com pagamento do Imposto de renda; a transferência integral da reserva de retirada para planos de entidades abertas e/ou fechadas, sem pagamento de IRPF; e permanecer na entidade por meio de criação de um instituto.

Sobre o futuro, destacou que tanto a Resolução 11 como a 53 funcionaram apenas como uma redução e danos em relação ao que a PREVIC vinha aprovando. Esclareceu que os patrocinadores estão usando a retirada de patrocínio para liquidar os planos vitalícios e impor planos financeiros. Por isso, disse ela, é absolutamente necessário abrir novamente essa discussão no âmbito do CNPC, do legislativo e do Executivo, com outra conjuntura de correção de forças. Por fim, destacou que nenhum direito das patrocinadoras pode ser absoluto e impor perdas aos participantes.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da ANAPAR

26/09/2022 19:51:27

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