Apesar de todas as manifestações dos trabalhadores no país inteiro, inclusive no RS, os deputados traidores do povo aprovaram, em segundo turno, a proposta da Reforma da Previdência que, na prática, acaba com a aposentadoria.
Ato no aeroporto
Ainda na segunda-feira, dia 5 de agosto, diretores do SINTTEL-RS estiveram em atividade organizada pela CUT-RS no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, para pressionar os deputados que iam para Brasília para que votassem a favor dos traballhadores e contra a reforma. A mesma ativiade ocorreu em outros aeroportos do país.
Mas nem mesmo todos os atos e manifestações, como grande greve geral em junho sensibilizaram os parlamentares, que preferiram “negociar” com o governo a aprovação da proposta, em troca da liberação de recursos. Bolsonaro liberou mais de 2,4 bilhões em emendas aos deputados para garantir a aprovação da Reforma.
Maldades
A proposta de Bolsonaro, aprovada pelos deputados traidores do povo, traz inúmeras maldades contra os trabalhadores. Elas representam a pá de cal no direito a aposentadoria após uma vida digna de trabalho. A proposta (PEC 006/2019) vai agora para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos.
A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com os trabalhadores.
Pensão por morte - Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor.
Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver. E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez - Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída - decorrente ou não - da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele. A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.
Aposentadoria especial - Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral. A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição - Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem). Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96. A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos. Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.
Cálculo da renda / Média salarial - O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial. Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima das 80% maiores contribuições - as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício. Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano trabalhado. A reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo. O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos. Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador recebe 90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%. Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período. Hoje, com 15 anos de contribuição as mulheres recebem 85% do valor do benefício. Com a reforma, vai receber 60%.
Estas são apenas algumas das maldades que levará os aposentados a miséria, se conseguirem se aposentar. Porque além da reforma da previdência, a reforma trabalhista, que começou a valer em 2017, precariza as relações de trabalho, com o trabalho intermitente e o temporário, que impõem dificuldades aos trabalhadores de garantirem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Assessoria de Comunicação
08/08/2019 10:41:53