Deputados traidores do povo aprovam Reforma da Previdência em segundo turno

Apesar de todas as manifestações dos trabalhadores no país inteiro, inclusive no RS, os deputados traidores do povo aprovaram, em segundo turno, a proposta da Reforma da Previdência que, na prática, acaba com a aposentadoria.

Ato no aeroporto

Ainda na segunda-feira, dia 5 de agosto, diretores do SINTTEL-RS estiveram em atividade organizada pela CUT-RS no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, para pressionar os deputados que iam para Brasília para que votassem a favor dos traballhadores e contra a reforma. A mesma ativiade ocorreu em outros aeroportos do país.

Mas nem mesmo todos os atos e manifestações, como grande greve geral em junho sensibilizaram os parlamentares, que preferiram “negociar” com o governo a aprovação da proposta, em troca da liberação de recursos. Bolsonaro liberou mais de 2,4 bilhões em emendas aos deputados para garantir a aprovação da Reforma.

ato no aeroporto

Maldades

A proposta de Bolsonaro, aprovada pelos deputados traidores do povo, traz inúmeras maldades contra os trabalhadores. Elas representam a pá de cal no direito a aposentadoria após uma vida digna de trabalho. A proposta (PEC 006/2019) vai agora para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos.

A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com os trabalhadores.

Pensão por morte - Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor.

Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que  completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver. E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez - Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída - decorrente ou não - da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele. A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.

Aposentadoria especial - Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral. A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição - Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem). Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96. A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.  Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos. Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.

Cálculo da renda / Média salarial - O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial. Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima das 80% maiores contribuições - as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício. Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano trabalhado. A reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo. O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos. Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador recebe  90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%. Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período. Hoje, com 15 anos de contribuição as mulheres recebem  85% do valor do benefício. Com a reforma, vai receber 60%.

Estas são apenas algumas das maldades que levará os aposentados a miséria, se conseguirem se aposentar. Porque além da reforma da previdência, a reforma trabalhista, que começou a valer em 2017, precariza as relações de trabalho, com o trabalho intermitente e o temporário, que impõem dificuldades aos trabalhadores de garantirem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Assessoria de Comunicação

08/08/2019 10:41:53