Para MPT, Medida Provisória 873 é antissindical e inconstitucional

Uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) dá conta que  a Medida Provisória (MP) 873, que proibe as empresas de descontarem as contribuições sindicais em folha de pagamento, fere a Constituição e configura "grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical".

Segundo a nota , divulgada dia 14 pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), a MP "impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho".

A MP 873 foi editada pelo governo Bolsonaro em 1º de março, sexta-feira de carnaval. Com a mudança, considerada pelo movimento sindical uma tentativa de "asfixiar" financeiramente as entidades, as contribuições, além de autorização prévia, individual e por escrito, não podem ser descontadas via folha de pagamento, mas por boleto. Desde então, vários sindicatos recorreram à Justiça e têm conseguido decisões favoráveis.

De acordo com a Nota, a medida traz "diversas restrições às fontes de custeio dos sindicatos, causa embaraço à liberdade sindical e ao próprio sustento dos sindicatos de trabalhadores, a quem cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho".

A nota alertam, ainda, que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. São itens básicos para a consolidação do conceito de trabalho decente. Afirmam que "os trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar e fragilizar a atuação sindical, bem como desincentivar novas filiações".

Para os técnicos do MPT, a regra imposta do boleto bancário "tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical",fragilizando o sistema de financiamento das entidades, "cuja missão é coletiva e não individual". E também contraria a Constituição, que no artigo 8º autoriza o desconto em folha.

A nota conclui que a MP "não pode prevalecer ante a sua flagrante inconstitucionalidade e inconvencionalidade".

Enquanto isso, a MP 873 segue empacada no Congresso. Uma reunião da comissão mista responsável por apreciar a medida, marcada para o di 14 de maio, foi adiada.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Rede Brasil Atual

16/05/2019 10:14:46