13º salário do INSS começa a ser depositado dia 26 de novembro

O INSS começará a pagar segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas no dia 26 de novembro próximo. Os pagamentos se estendem até o dia 7 de dezembro e serão feitos para 29,7 milhões de beneficiários.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Para os valores acima do piso, o pagamento será a partir de 3 de dezembro.

A primeira parcela foi paga entre os meses de agosto e setembro, quando os segurados receberam até 50% do valor do benefício. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.

Para os casos que não são isentos de Imposto de Renda, o IR é descontado na segunda parcela do 13º do INSS. O desconto varia conforme o valor do benefício. Estão ISENTOS DO IR quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96. Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Além disso, há uma dedução concedida pela Receita. 

Calendário de pagamento

A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito. O depósito do 13º salário é feito com o pagamento de novembro, na mesma conta em que segurado recebe todos os meses.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)

Final do benefício 1: recebe em 26/11

Final do benefício 2: recebe em 27/11

Final do benefício 3: recebe em 28/11

Final do benefício 4: recebe em 29/11

Final do benefício 5: recebe em 30/11

Final do benefício 6: recebe em 3/12

Final do benefício 7: recebe em 4/12

Final do benefício 8: recebe em 5/12

Final do benefício 9: recebe em 6/12

Final do benefício 0: recebe em 7/12

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954)

Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 3/12

Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 4/12

Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 5/12

Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 6/12

Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 7/12

Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Assessoria de Comunicação

21/11/2018 09:04:33